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Dica- Econet
RESSARCIMENTO DE IPI
Compensação com Débitos Previdenciários
(DCTF Web)
Os contribuintes que estão na
primeira etapa do eSocial poderão também utilizar créditos de origem não
previdenciária, tais como os de Ressarcimento de IPI, para compensar os
débitos oriundos da DCTF Web, desde que apurados a partir de agosto de 2018
(Lei n° 13.670/2018). Para tanto, o deverá fazer previamente um PER/DCOMP
com demonstrativo do crédito, e, após, poderá fazer a declaração de
compensação utilizando o PER/DCOMP Web, informando que o crédito foi
detalhado em PER/DCOMP anterior.
Bases legais:
Lei 9.430/96,
artigo
74; IN RFB n° 1.717/2017,
artigos 65 a
79.
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