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Dica- Econet
FEDERAL
DIRF 2019
Normas
A Receita Federal já
disponibilizou as normas para a DIRF 2019, pela
Instrução Normativa RFB n°
1.836/2018, referente ao ano-calendário de 2018 e as situações especiais
de 2019.
O leiaute a ser aplicado aos
campos, registros e arquivos também foi disponibilizado, pelo
Ato
Declaratório Executivo Cofis n° 071/2018, que deverá ser observado para
o preenchimento/importação de dados.
Para as pessoas obrigadas a
entregar, o valor dos rendimentos do trabalho assalario permanece o mesmo
(igual ou superior a R$ 28.559,70); para o trabalho sem vínculo
empregatício, de aluguéis e de royalties, o valor é acima de R$ 6.000,00. O
prazo de entrega é até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia
28.02.2019.
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