Dica- Econet
FEDERAL
ECF ENTREGUE EM ATRASO
O prazo de entrega da Escrituração
Contábil Digital (ECF) encerrou no dia 31.07.2019 às 23h59min59s conforme
disposição do
artigo 3° e
§ 5° da
Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013.
Para as pessoas jurídicas,
inclusive as equiparadas, obrigadas e que não entregaram a ECF ou que
apresentaram com incorreções ou omissões, estão sujeitas a aplicação de
multas conforme a apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ) pela sistemática do Lucro Real ou não.
Sendo do Lucro Real as multas são
as previstas no
artigo 8°-A do
Decreto-Lei n° 1.598/1977; e, não sendo do Lucro Real, são as previstas
no
artigo 12 da
Lei n° 8.218/1991.
Entrega de ECF retificadora de
declaração original entregue no prazo não são consideradas em atraso e não
estão sujeitas a multas, a não ser que a Receita Federal identifique
incorreções ou omissões de informações.
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