Dica- Econet
FEDERAL
SIMPLES NACIONAL E SIMEI
Opção pela Tributação
A opção pelo regime de tributação
do Simples Nacional para as ME ou EPP,
ou pelo SIMEI para as ME, já constituídas, deve
ser realizada até o último dia útil do mês de janeiro e produzirá efeito a
partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Para início de atividade nesse
mês, a opção tem o prazo de 60 dias contados da data de abertura do CNPJ. A
opção deve ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional, e será
irretratável para todo o ano-calendário.
Para mais informações sobre a
opção pelos regimes diferenciados, acesse as áreas especiais:
Simples Nacional e
MEI.
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