Dica- Econet
EFD-Reinf
3º Grupo tem Obrigatoriedade de Transmissão Adiada
Os contribuintes optantes
pelo Simples Nacional (em 01.07.2018), Entidades sem Fins Lucrativos e
Pessoas Físicas, deixa de ter como prazo inicial de transmissão em
10.01.2020, para aguardar nova data a ser fixada pela Receita Federal.
Mais informações sobre a
implantação da EFD-Reinf estão
disponíveis na ferramenta Econet eSocial
Prazos e Eventos.
Base Legal:
IN RFB n° 1.701/2017 e
IN RFB n° 1.921/2020.
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