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Dica- Econet
ICMS/NACIONAL
NCM. ALTERAÇÕES VÁLIDAS A PARTIR DE 2020
Emissão de Documentos Fiscais
A TIPI sofreu alterações a partir
de 01.01.2020, implementadas por meio do
Ato Declaratório Executivo nº 01/2019. A Regra de Validação I05-20,
aplicável à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e à Nota Fiscal do Consumidor
Eletrônica (NFC-e) exige que o código NCM indicado no documento fiscal
esteja na tabela que consta na TIPI. Desta forma, é recomendável a
atualização imediata dos cadastros, eis que os contribuintes poderão ter a
sua nota fiscal rejeitada se ainda não estiverem com os códigos NCM
atualizados.
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