Dica- Econet
Contribuição
Sindical
Recolhimento Opcional
A partir da
Reforma Trabalhista -
Lei n° 13.467/2017, o recolhimento da contribuição sindical se tornou
opcional para todos os Empregadores, Empregados e Trabalhadores Autônomos e
Profissionais Liberais.
Somente se o empregado manifestar
desejo pelo recolhimento da contribuição sindical, caberá ao empregador a
retenção e o repasse do valor a entidade sindical representativa da
categoria (artigo
511 da CLT).
Mesmo que previsto no Acordo ou
Convenção Coletiva de Trabalho, ou ainda, definida por assembleia, a
contribuição sindical se mantém opcional aos não associados a entidade
sindical, com fundamento no
artigo 8°, inciso
V da Constituição
Federal de 1988.
Base Legal:
artigos 578 a 591
da
CLT;
Lei n° 13.467/2017.
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