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Dica- Econet
ICMS/NACIONAL
MATERIAL DE CONSUMO, ENERGIA ELÉTRICA,
COMUNICAÇÃO
Créditos do ICMS. Adiamento
A
Lei Complementar nº 171/2019 alterou a Lei Kandir (Lei
Complementar nº 87/96), postergando para 01.01.2033 a data em que será
possível o aproveitamento dos créditos do ICMS relativos às aquisições de
materiais de uso e consumo, bem como nas aquisições de energia elétrica por
estabelecimentos em geral, e nas contratações de serviços de comunicação.
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