Dica- Econet
IRPF 2020
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
Os rendimentos que foram
informados na DIRF 2020 devem ser
informados por meio do Comprovante de Rendimentos fornecidos aos
beneficiários até o último dia útil do mês de fevereiro, nesse ano, o prazo
é 28.02.2020.
O programa da
DIRF 2020 permite a emissão dos
comprovantes de rendimento no formato do modelo disposto no
Anexo I da
Instrução Normativa RFB n° 1.215/2011.
As informações do comprovante
devem ser transcritas, pelo beneficiário para a
DIRPF 2020, disposta pela
Instrução Normativa RFB n° 1.924/2020.
|