Dica- Econet
IRPF 2020
PRAZO DE ENTREGA. PAGAMENTO EM QUOTAS. DÉBITO
AUTOMÁTICO.
A DIRPF 2020 deve ser apresentada
no período de 02.03 a 30.04.2020, utilizando a versão atualizada do programa
gerador da declaração ou o serviço "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)"
ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda” da RFB, previsto no
artigo 7° da
Instrução Normativa RFB n° 1.924/2020.
O programa dispõe de impressão do
DARF da(s) quota(s) com vencimento até o
último dia útil do mês de abril.
Os pagamentos das quotas a partir
do mês de maio até novembro sofrem acréscimos de juros Selic acumulada mais
1%, pagamentos que ocorrerem após o vencimento, terão acréscimos de multa de
mora e de juros Selic.
A opção pelo
débito automático em conta corrente deve ser feita pela
entrega da DIRPF 2020 nos seguintes
prazos: até 10.04.2020, para a 1ª quota; e, entre 11 e 30.04.2020, a partir
da 2ª quota.
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