Dica- Econet
IRPF 2020
FORMA DE TRIBUTAÇÃO. ALÍQUOTA EFETIVA
O contribuinte pode optar pelo
desconto simplificado na forma de tributação da declaração.
No modelo
completo serão utilizadas as deduções legais (INSS, dependentes,
despesas médicas/instrução) para deduzir dos rendimentos tributáveis para
compor a base de cálculo, aplicar a tabela progressiva anual e apurar o
imposto de renda devido; no modelo simplificado
as deduções legais são substituídas por desconto de 20% dos rendimentos
tributáveis declarados, até o limite de R$ 16.754,34.
As Fichas de
Pagamentos Efetuados e de Doações Efetuadas devem ser preenchidas,
caso existam informações, independentemente da forma de tributação
escolhida, pois a falta dessas informações faz com que o contribuinte fique
sujeito à multa de 20% do valor não declarado,
independentemente da forma de tributação.
O valor do desconto simplificado
não justifica a variação patrimonial e não pode
ser considerado rendimento consumido. Com imposto devido, existindo ou não
restituição, será exibida a alíquota efetiva,
que a relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos
tributáveis.
O
IRPF 2020 disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento e
entrega da declaração.
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