Dica- Econet
IRPF 2020
ATIVIDADE
RURAL
A pessoa física com receita
bruta superior a R$ 142.798,50 na exploração da atividade rural ou que
deseja compensar prejuízo(s) dessa atividade, de ano(s) anterior(es), no
resultado positivo apurado em 2019 está obrigado a apresentar a declaração
IRPF 2020.
Para a compensação do
prejuízo, o produtor rural precisa ter apresentado a declaração do ano
anterior sem a opção pelo limite de 20% sobre a receita bruta; e, possuir o
Livro Caixa com a escrituração dos registros das receitas e das despesas de
custeio e investimentos, mesmo que esteja dispensado desta obrigação, por
ter receita bruta anual até R$ 56.000,00.
A falta dos itens, citados
acima, implica na perda do direito à compensação.
O
IRPF 2020
disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento e entrega da
declaração.
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