Dica- Econet
IRPF 2020
DEPENDENTES
A pessoa que for informada
como dependente em declaração de outra pessoa está dispensada da
apresentação da declaração, devendo constar todas as informações deste
dependente, tais como rendimentos, bens e direitos; caso for, não poderá
entregar declaração em separado, nem ser dependente em outra declaração.
No ano da separação de um
casal, o(a) filho(a) pode ser informado nas declarações de ambos; a partir
do ano subsequente, somente quem detêm a guarda pode considerá-lo(a)
dependente. Na guarda compartilhada, o filho(a) pode ser considerado
dependente de apenas um dos pais.
Independentemente da idade,
é obrigatório a informação do CPF do dependente. O valor da dedução anual
por dependente é de R$ 2.275,08.
O
IRPF 2020
disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento e entrega da
declaração.
|