Dica- Econet
CORONAVÍRUS - RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS
Período Inferior a 90 dias. Ausência de
Fraude. Calamidade Pública.
Em razão das inúmeras demissões
que vem ocorrendo durante a pandemia causada pelo Coronavírus, fica
autorizado recontratar empregados demitidos
sem justa causa em período inferior a 90
dias, contados da data do desligamento do empregado, sem que, essa
recontratação seja considerada fraudulenta.
Importante lembrar que, as
demissões devem ter ocorrido a partir do dia 20.03.2020, data em que foi
reconhecido o Estado de Calamidade Pública ocasionado pelo Coronavírus.
Base Legal: Portaria
SPREV nº 16.655/2020 e
Decreto Legislativo nº 006/2020.
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