Dica- Econet
DITR/2020
Prazo e Obrigatoriedade de Entrega
A Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR/2020) deverá ser entregue no período de
17.08.2020 a 30.09.2020, de acordo com o artigo
8° da IN
RFB n° 1.967/2020. O artigo
2° da referida instrução normativa relaciona quem está obrigado à
apresentação da DITR. O programa para elaboração da DITR ainda não foi
disponibilizado pela Receita Federal, sendo que a previsão é que esteja
disponível a partir de 17.08.2020.
|