Dica- Econet
DITR/2020
Documentos a serem preenchidos
A pessoa física ou jurídica
proprietária de imóvel rural deverá apresentar a Declaração do Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2020, que
será composta pelos seguintes documentos, conforme expresso no artigo
3° da IN
RFB nº 1.967/2020:
a) DIAC - Documento de Informação
e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -
para cadastrar o imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, e
para informar a alteração nas informações cadastrais do imóvel rural,
constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e a que não foi comunicada
à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
b) DIAT - Documento de Informação
e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - para prestar
informações necessárias ao cálculo e apuração do valor do ITR do imóvel
rural declarado.
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