Dica- Econet
DITR/2020
Entrega em Atraso. Penalidades
A pessoa física ou jurídica que
entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR/2020)
após 30.09.2020, estará sujeita a multa de 1% do imposto devido ao
mês-calendário ou fração de atraso, sendo a multa mínima de R$ 50,00. O
assunto encontra-se disciplinado no artigo
10 da IN
RFB nº 1.967/2020.
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