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Dica- Econet
SIMPLES NACIONAL
Ingresso de Divisas na Exportação. Sublimites
A
Resolução CGSN n° 140/2018, que regulamenta o regime tributário do
Simples Nacional é alterada pela
Resolução CGSN n° 156/2020 em 05.10.2020, complementando o conceito de
exportação de serviços para o exterior, onde a expressão “represente
ingresso de divisas”, prevista no
§ 4° do
artigo 25, independe da efetiva entrada dos valores no país, ou seja,
podem ser mantidos em instituição financeira no exterior.
Também foram revogadas diversas
resoluções do CGSN por não terem mais efeitos; e, inclusive as que tratam
dos sublimites, sendo aperfeiçoadas as regras de adoção e com a inclusão do
Anexo XII que apresenta a relação de sublimites adotados por estado.
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