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Dica- Econet
IPI
COMPRAS COM ISENÇÃO, ALÍQUOTA ZERO OU
NÃO INCIDÊNCIA
Impossibilidade de crédito
De acordo com a Súmula Vinculante
do STF nº 58, não é possível o aproveitamento de crédito presumido de IPI em
relação à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não
tributáveis. A impossibilidade de aproveitamento do crédito, nestes casos,
não fere o princípio da não cumulatividade, segundo o STF.
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