Dica- Econet
FAP -
PRAZO PARA CONTESTAÇÃO
Formulário Eletrônico e Róis de
Percentis
A contestação do FAP (Fator
Acidentário de Prevenção) deverá ser preenchida e transmitida, através de
formulário eletrônico, no período de 01.11.2020 a 30.11.2020, nos sites da Previdência e
da RFB.
O recurso do FAP será examinado em
caráter terminativo pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.
Importante lembrar que, os Róis e
Percentis já foram disponibilizados no site da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho através do arquivo
Róis de Percentis, sendo possível ainda serem conferidos em nossa área
especial
FAP 2020.
Base Legal: Portaria
SPREV/ME n° 21.232/2020.
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