Dica- Econet
FÉRIAS
COLETIVAS - PRAZO PARA COMUNICAÇÃO
Prazo para comunicação das férias
coletivas
Para que as férias coletivas sejam
caracterizadas, é obrigatória a comunicação das mesmas aos empregados,
sindicato e à Secretaria do Trabalho, com pelo menos 15 dias de antecedência
do seu início.
As Microempresas (ME) e Empresas
de Pequeno Porte (EPP) são dispensadas da comunicação à Secretaria do
Trabalho, mas continuam obrigadas a comunicar os empregados e o sindicato.
Base Legal: artigo
139, §§
2° e
3° da CLT ,
artigos 51, inciso
V da Lei
Complementar n° 123/2006.
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