FAP - PRAZO
FINAL PARA CONTESTAÇÃO
Termina prazo para Contestação do FAP
Termina em 30.11.2020, o prazo para a
Contestação do FAP, que deverá ser preenchida e transmitida, através de
formulário eletrônico, nos sites da Previdência e
da RFB.
Importante lembrar que, os Róis de
Percentis já foram disponibilizados no site da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho através do arquivo
Róis de Percentis, sendo possível ainda serem conferidos em nossa área
especial
FAP 2020.
Base Legal: Portaria
SPREV/ME n° 21.232/2020.
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