SALÁRIO MATERNIDADE
Não Incidência da Contribuição Previdenciária Patronal
A partir de dezembro de 2020, após a decisão judicial do STF e adequação no sistema do eSocial, deixa de ser devido o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) (20%, RAT e Terceiros)sobre o valor do salário maternidade, a todos os empregadores, inclusive domésticos.
Vale observar que, o sistema SEFIP ainda não está adequado para essa mudança, motivo pelo qual, orienta-se ao empregador que aguarde a manifestação oficial da Receita Federal sobre o caso.
Base Legal: Recurso Extraordinário n° 576.967, Nota Técnica n° 20/2020, Parecer PGFN/ME/SEI n° 18.361/2020
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