PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO SOBRE A
FOLHA DE PAGAMENTO - 2021
Desoneração da Folha - Comercialização da Produção Rural - Incidência de CPP.
Para o ano de 2021, caberá ao empregador, realizar as seguintes opções
tributárias, sobre a folha de pagamento:
- Desoneração da Folha de Pagamento: será necessário realizar a opção pela
contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) ou pelo recolhimento
integral da folha de pagamento (CPP), até o dia 20.02.2021 ou na primeira
competência que tiver faturamento.
- Comercialização da Produção Rural:
O produtor rural tem a possibilidade de
optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da
produção rural, quando há o fato gerador, até 20.02.2020 ou no primeiro mês de
competência subsequente a comercialização da produção rural.
- Incidência
de INSS sobre o salário maternidade e atestado superior a 15 dias: Recentemente passou a não ser devido o pagamento da CPP sobre o salário
maternidade e sobre o valor pago pelos 15 primeiros dias de atestado médico do
empregado, desde que concedido o benefício previdenciário, por incapacidade
temporária.
Base Legal: Lei n° 13.161/2015,
artigo 175, § 2° inciso V e § 8° da Instrução Normativa RFB
n° 971/2009 e o artigo 25, § 13 da Lei n° 8.212/91,
Parecer SEI nº
18.361/2020/ME,
Parecer SEI nº 16.120/2020.
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