SIMPLES NACIONAL E SIMEI
Opção pelo Regime de Tributação
A opção pelo regime de tributação do Simples Nacional para a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e pelo sistema de recolhimento em valores fixos (SIMEI) para o microempreendedor individual (MEI), já constituídas, deve ser realizada até o último dia útil do mês de janeiro com efeito a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Para início de atividade nesse mês, a opção tem o prazo de 60 ou 180 dias, quando constituídas a partir de 01.01.2021, ou até 31.12.2020, respectivamente. A opção deve ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional, e será irretratável para todo o ano-calendário.
Para mais informações sobre a opção pelos regimes diferenciados, acesse as áreas especiais: Simples Nacional e MEI.
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