DESONERAÇÃO DA FOLHA E
COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL
Opção pelo recolhimento termina
em fevereiro
Até o dia 19.02.2021, caberá aos
empregadores, em substituição ao recolhimento sobre a folha de pagamento,
observar duas opções anuais:
A opção pelo recolhimento da
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB aplicável para as
empresas que possuam produto, atividade ou CNAE enquadradas na Desoneração.
E a opção pela Comercialização
da Produção Rural, aplicável para os produtores rurais.
Ambas devem ser realizadas
através do pagamento, na primeira competência do ano e deverá se manter por todo
o ano calendário
Base Legal: §
13 do Artigo 9° da
Lei n° 12.546/2011; § 13 do
Artigo 14 e § 7° do
Artigo 15 da
Lei n° 13.606/2018 ;
§ 10, inciso III
do Artigo
184 da IN
RFB n° 971/2009 e
Lei n° 13.606/2018.
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