IRPF 2021
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
Os rendimentos pagos em 2020 e
informados na DIRF pela fonte pagadora devem ser informados em Comprovante de
Rendimentos e entregues aos beneficiários até o último dia útil do mês de
fevereiro, para esse ano, o prazo é 26.02.2021.
O programa de DIRF permite a
emissão dos comprovantes conforme modelo do
Anexo I da
Instrução Normativa RFB n° 1.215/2011.
As informações do comprovante
devem ser transcritas pelos beneficiários em suas declarações do IRPF, prevista
na
Instrução Normativa RFB n° 2.010/2021.
|