IRPF
2021
PRAZO DE ENTREGA. PAGAMENTO EM QUOTAS. DÉBITO
AUTOMÁTICO.
A
DIRPF deve ser apresentada no
período de 01.03 a 30.04.2021, utilizando a versão atualizada do programa
gerador da declaração ou pelo serviço "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)"
ou, ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” da RFB, previsto no
artigo 7° da
Instrução Normativa RFB n° 2.010/2021.
Os pagamentos das quotas com
vencimento de maio a novembro devem ter acréscimos de juros Selic acumulada mais
1%, pagamentos que ocorrerem após o vencimento, terão acréscimos de multa de
mora e de juros Selic.
A opção pelo débito automático
em conta corrente deve ser feita pela entrega da
DIRPF nos seguintes prazos: até
10.04.2021, para a 1ª quota; e, entre 11 e 30.04.2021, a partir da 2ª quota.
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