IRPF 2021
BENS E DIREITOS. DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
O valor efetivamente pago do bem
adquirido é o que deve ser declarado, no caso de compra a prazo ou financiado a
longo prazo, a cada ano-calendário deve ser acrescido as parcelas pagas.
Para a primeira declaração com
bens e direitos adquiridos antes de 1996, o valor do custo de aquisição poderá
ser atualizado até 31.12.1995, utilizando a Tabela de Atualização do Custo de
Bens e Direitos do Anexo Único
da
Instrução Normativa SRF n° 84/2001, sendo proibida a
atualização monetária para as aquisições ocorridas posteriormente.
Bens e direitos existentes no
final de dezembro do ano-calendário da declaração e que estão dispensados de
serem declarados:
a) saldos de contas correntes
bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140;
b) bens móveis e direitos cujo
valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5 mil, exceto veículos
automotores, embarcações e aeronaves;
c) conjunto de ações e quotas de
uma mesma empresa negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo
financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil;
e
d) dívidas e ônus reais cujo
valor seja igual ou inferior a R$ 5 mil.
O
IRPF 2021 disponibiliza informações para auxiliar no
preenchimento e entrega da declaração.
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