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IRPF 2021
ATIVIDADE RURAL E CARNÊ-LEÃO
A pessoa física com receita
bruta superior a R$ 142.798,50 na exploração da atividade rural ou que deseja
compensar prejuízo(s) dessa atividade, de ano(s) anterior(es), no resultado
positivo apurado em 2020 está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual
(DAA).
Para a compensação do prejuízo,
o produtor rural precisa ter apresentado a declaração do ano anterior sem a
opção pelo limite de 20% sobre a receita bruta; e, possuir o Livro Caixa com a
escrituração dos registros das receitas e das despesas de custeio e
investimentos, mesmo que esteja dispensado desta obrigação, por ter receita
bruta anual até R$ 56.000,00. A falta dos itens, citados acima, implica na perda
do direito à compensação.
Quanto ao Carnê-Leão, é
destinado para as pessoas físicas que receberam rendimentos de outras pessoas
físicas ou do exterior, cartorários, tabeliães, entre outros. O cálculo
possibilita a apuração, devendo ser informado, mês a mês, os valores recebidos
de pessoas física e jurídicas, as despesas vinculadas e demais informações.
Esses programas, Atividade Rural
2020 e Carnê-leão 2020, são auxiliares e possibilitam a exportação dos dados
para a DAA em suas devidas fichas.
O
IRPF 2021 disponibiliza informações para auxiliar no
preenchimento e entrega da declaração.
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