IRPF 2021
ENTREGA APÓS O PRAZO
A entrega da declaração
original, quando obrigatória, encerra às 23h59min59s do dia 31 deste mês.
Com a perda do prazo de entrega
da declaração, o contribuinte está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$
165,74, ou de 1% ao mês do imposto devido, limitada a 20%, exceto quando a
entrega for por opção, ou seja, não está obrigado a entregar.
Declaração retificadora não
possui multa, pois somente tem função de corrigir erros, omissões ou
inexatidões, sendo vedada a alteração da forma de tributação.
Entrega após o prazo pode ser
feita pelo programa gerador da declaração ou pelo serviço "Meu Imposto de Renda"
ou mesmo, em mídia removível, em uma unidade da Receita Federal do Brasil,
durante seu horário de expediente.
O
IRPF 2021 disponibiliza informações para auxiliar no
preenchimento e entrega da declaração.
|