SALÁRIO FAMÍLIA
Manutenção do Benefício. Documentação Comprovatória. Prazo
Final.
Encerra no dia 31.05.2021, o
prazo para que o empregado apresente a comprovação da frequência escolar de seus
filhos e equiparados, que possuam a partir de sete anos completo, para garantir
a manutenção do pagamento das cotas de salário família.
No mês de novembro, juntamente
com a caderneta de vacinação, daqueles com até os seis anos de idade, essa
frequência escolar deverá novamente ser apresentada ao empregador.
Importante, mesmo com a
suspensão das aulas presenciais em algumas localidades, como medida de
enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), está obrigação não foi prorrogada.
Base Legal:
artigo 361 da
IN INSS
PRES n° 77/2015.
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