STARTUPS E EMPREENDEDORISMO
INOVADOR
Marco legal
Com a publicação da
Lei Complementar n° 182/2021, que entra em vigor a partir de 31.08.2021,
fica instituído o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador como
sendo, entre outras considerações, as empresas que atuam na inovação aplicada a
modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.
O enquadramento permite o
recebimento de aporte de investidores-anjo que não terão vínculo societário nem
outras obrigações; e, para estar enquadrada a empresa deverá estar com receita
bruta no ano-calendário anterior de até R$ 16 milhões ou proporcional; com até
dez anos de cadastro no CNPJ; e, no mínimo, possua no objeto social a utilização
de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços ou
enquadramento no regime especial Inova Simples.
Outra consideração é o
tratamento em participação em licitações públicas e o reconhecimento do
empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e
ambiental.
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