SUSPENSÃO CONTRATUAL E
REDUÇÃO SALARIAL
Coronavírus.
Prorrogação. Prazo Final.
A
MP n° 1.045/2021, em razão da emergência pública causada
pelo Coronavírus (Covid-19), restabeleceu a possibilidade de ser acordada a
suspensão contratual ou a redução salarial (limitado a 120 dias, ou seja, até o
dia 25.08.2021).
Esta Medida Provisória, originalmente, tem o prazo de 60
dias, os quais foram prorrogados, por igual período, pelo Ato
do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 041/2021.
Mas
atenção! O Ato apenas prorroga a vigência da MP, implicando em dizer, que não
permite que estes acordos ultrapassem a data limite do dia 25.08.2021.
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