ECF
Prorrogação do Prazo de Entrega
Com a publicação da
Instrução Normativa RFB n° 2.039/2021
no DOU de 16.07.2021, fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de entrega a
ECF referente ao ano-calendário de 2020 para 30.09.2021, anteriormente previsto
para 30.07.2021.
Com isto, este prazo aplica-se para as
empresas com situação especial de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou
parcial com evento ocorrido entre janeiro a junho.
Permanece para 30.07.2021 o
prazo de entrega da ECD referente ao ano-calendário de 2020, já prorrogado pela
Instrução Normativa RFB n° 2.023/2021;
este prazo, também, é previsto para as empresa em situação especial de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial com evento ocorrido entre janeiro a
junho.
Para mais informações sobre as
declarações acesse a área especial:
Obrigações Acessórias em Âmbito Federal.
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