LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Penalidades entram em vigor a partir de 01.08.2021
O descumprimento das normas de
proteção de dados sujeitará os agentes de tratamento de dados, às penalidades
administrativas aplicáveis pela ANPD, que terão início de vigência a partir do
dia 01.08.2021.
Dentre as penalidades que
poderão ser aplicadas, destacam-se:
- Multa diária limitada a R$ 50
milhões;
- Divulgação da Infração (que
refletirá na reputação do infrator);
- Bloqueio temporário do uso dos
dados;
- Proibição parcial ou total do
exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.
Base legal:
Artigo 52,
53
e
54 da
Lei n°
13.709/2018.
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