MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Regularização de
Débitos
MEI que possui DAS não recolhido
deve regularizá-los até 31.08.2021 para que a RFB não faça a inscrição em Dívida
Ativa a partir de setembro, referente ao valor do INSS do DAS que será acrescido
de 20% a título de encargos. O ISS e/ou ICMS serão transferidos ao respectivo
Município e/ou Estado para inscrição em Dívida Ativa e cobrança.
O pagamento do DAS pode ser
feito por meio do
Portal do Simples Nacional utilizando certificado digital
ou código de acesso; após, o INSS deve ser pago por meio de DAS DAU, e o
ISS/ICMS devem ser pagos ao Município/Estado responsável pelo tributo.
O MEI que for inscrito em Dívida
Ativa poderá ter o CNPJ cancelado; exclusão do Simples Nacional e do SIMEI;
entre outras.
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