DITR/2021
Documentos a
serem preenchidos
A pessoa física ou jurídica
proprietária de imóvel rural deverá apresentar a Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2021, que será
composto pelos seguintes documentos, conforme expresso no
artigo 3° da
IN RFB n° 2.040/2021:
a) DIAC - Documento de
Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - para cadastrar o imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou
isento, e para informar a alteração nas informações cadastrais do imóvel rural,
constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e a que não foi comunicada à
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
b) DIAT - Documento de
Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - para
prestar informações necessárias ao cálculo e apuração do valor do ITR do imóvel
rural declarado.
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