CONDOMÍNIO
Informação na
DITR 2021
Em caso de imóvel rural pertencente a
um condomínio, ou seja, a um grupo de pessoas físicas, os condôminos deverão
nomear um dos participantes do condomínio para ser o declarante na DITR.
Os demais condôminos serão
relacionados na ficha Demais Condôminos do Documento de Informação e Atualização
Cadastral do ITR (DIAC), em ordem decrescente de participação das suas
respectivas áreas, no caso do percentual de participação de cada condômino for
igual, a indicação dos nomes será efetuada em ordem alfabética. No campo Total
de Condôminos, será incluído o condômino declarante.
O assunto encontra-se disciplinado no
artigo 2° da
IN RFB n° 2.040/2021, bem como no Manual de Preenchimento da DITR/2021.
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