DITR/2021
Entrega em
Atraso. Penalidades
A pessoa física ou jurídica que
entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR/2021)
após 30.09.2021 estará sujeita a multa de 1% do imposto devido ao mês-calendário
ou fração de atraso, sendo a multa mínima de R$ 50,00. O assunto encontra-se
disciplinado no artigo 10 da
IN RFB n° 2.040/2021.
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