Eventos SST - eSocial
Início da Obrigatoriedade para o 1° Grupo
A partir de 13.10.2021, o 1° Grupo do
eSocial estará obrigado a enviar os seguintes eventos: S-2210, S-2220 e S-2240,
relacionados à SST (Saúde e Segurança do Trabalhador).
Com a obrigatoriedade de envio do
evento S-2210, a emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalhador)
ocorrerá através do eSocial.
Já o PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário) físico ainda deverá ser enviado até janeiro de 2022.
Base Legal:
Artigo 4°,
inciso I,
alínea "d",
da Portaria Conjunta
SEPRT/RFB/ME n° 071/2021;
Portaria SEPRT/ME n°
4.334/2021; Portaria MTP n°
313/2021.
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