ACORDO DE TRANSAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL
Alterações nas
Vedações
A
Resolução CGSN n° 161/2021, publicada pelo Comitê Gestor
do Simples Nacional (CGSN), altera as vedações para que um contribuinte possa
quitar a dívida do Simples Nacional que esteja em fase de contencioso
administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa.
Com isto, fica vedada a
transação que faça redução do valor total dos créditos (valor original,
excluídos os acréscimos) superior a 70% e o prazo de quitação seja superior a
145 meses, anteriormente, a vedação estava limitada a 50% e 84 meses,
respectivamente.
As regras da transação estão
disposto nos artigos
141-A a
141-G da
Resolução CGSN n° 140/2018.
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