FÉRIAS COLETIVAS
Prazo para Comunicação das Férias Coletivas
Para validar as férias coletivas, é obrigatória sua
comunicação aos empregados, sindicato e à Secretaria do Trabalho, com pelo menos
15 dias de antecedência do seu início.
Desde 2020, é possível realizar a comunicação à Secretaria do
Trabalho de forma online, por meio do
Portal Gov.br.
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são
dispensadas da comunicação à Secretaria do Trabalho, mas continuam obrigadas a
comunicar os empregados e o sindicato.
Para informações sobre férias, veja a
área especial desenvolvida pela Econet Editora.
Base Legal:
artigo 139, §§ 2° e
3° da
CLT,
artigo 51,
inciso V da
Lei Complementar n° 123/2006.
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