SIMPLES NACIONAL
13°
Salário - CPP - Atividades Concomitantes
Atenção para a alteração do cálculo da CPP (Contribuição
Previdência Patronal) sobre o 13° salário das empresas optantes pelo Simples
Nacional, com exercício de atividades concomitantes.
Anteriormente, era necessário realizar a média do valor
acumulado da receita bruta entre os meses de janeiro até novembro, com posterior
complementação para o mês de dezembro.
Agora, essa média passa a ser de dezembro do ano anterior a
novembro do ano atual em que é devido o pagamento da CPP sobre o 13° salário,
sem necessidade de complementação em relação ao mês de dezembro.
O prazo para recolhimento será até o dia 20.12.2021.
Base Legal:
Instrução Normativa RFB n° 2.059/2021
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