Eventos SST - eSocial
Início da Obrigatoriedade para 2° e 3° grupos
A partir de 10.01.2022, os Grupos 2° e 3° do eSocial iniciam
a obrigatoriedade de envio dos eventos de SST (Saúde e Segurança no Trabalho):
S-2210, S-2220 e S-2240.
Mas atenção! Para o evento S-2240 é devido o envio, até o dia
15.02.2022, da carga inicial.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) físico será
enviado até janeiro de 2023.
Mais informações estão disponíveis na área especial do
eSocial.
Base Legal:
inciso IV
do artigo 3°,
alínea d
do inciso II
e alínea
d do
inciso III do
artigo 4°
da Portaria Conjunta
SEPRT/RFB/ME n° 071/2021;
artigos 1° e 8° da
Portaria MTP n° 313/2021.
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