SIMPLES NACIONAL E SIMEI
Opção pelo Regime de Tributação
As opções pelo regime de tributação do Simples Nacional para a microempresa
(ME) ou empresa de pequeno porte (EPP); e, pelo sistema de recolhimento em
valores fixos (Simei) para o microempreendedor individual (MEI), já
constituídas, devem ser realizadas até o último dia útil do mês de janeiro com
efeito a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Para o Simples Nacional, empresas em início de atividade tem o prazo de 30
dias contados do último deferimento (estadual ou municipal) desde que não tenha
ultrapassado 60 dias da data de abertura informada no CNPJ. No caso do Simei, a
opção é simultânea à inscrição no CNPJ, quando utilizar o registro simplificado
no Portal do Empreendedor.
A opção deve ser feita por meio do Portal do Simples Nacional, sendo
irretratável para todo o ano-calendário. Para mais informações sobre a opção
pelos regimes, acesse as áreas especiais:
Simples Nacional e
MEI
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