DESONERAÇÃO DA FOLHA E
COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL
Prazo para Opção Encerra em Fevereiro
Até o dia 18.02.2022, será necessário realizar a opção anual
pela Desoneração da Folha de Pagamento e a opção pela Comercialização da
Produção Rural, através de pagamento do DARF numerado gerado pela DCTF Web, após
informações declaradas em eSocial e EFD Reinf.
Para mais informações, veja a área especial da
Desoneração da Folha de Pagamento e a ferramenta
Enquadramento
Previdenciário Rural.
Base Legal:
§ 13 do
artigo 9° da
Lei n° 12.546/2011;
§ 13 do
artigo 25 da
Lei n° 8.212/91;
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