IPI
Nova Tabela de
Incidência do IPI (TIPI)
Foi divulgada a nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI), baseada
na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), válida a partir de 01.04.2022, através do
Decreto n° 10.923/2021.
Tais alterações decorrem, inicialmente, da publicação da
Instrução Normativa RFB n° 2.054/2021, que aprova a VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de
Designação e de Codificação de Mercadorias (SH).
A Econet Editora disponibiliza a seus clientes mais uma ferramenta exclusiva
- a TIPI - Tabela de Correlação SH 2017-2022 e SH 2022-2017, que faz a correlação
da TIPI, aprovada pelo Decreto n° 10.923/2021, com a TIPI anterior, sancionada pelo
Decreto n° 8.950/2016.
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