SIMPLES NACIONAL E SIMEI
Regularização dos Débitos
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo
para regularização dos débitos que são impeditivos à opção, previsto até o prazo
final da opção, para até 31.03.2022, conforme
artigo 2° da
Resolução CGSN n° 164/2022.
Porém, a data da opção pelo regime do Simples Nacional ou SIMEI não foi prorrogada,
permanecendo no dia 31.01.2022 (artigo 16,
§ 2° da
Lei Complementar n° 123/2006).
Para débitos com a Receita Federal do Brasil (RFB) ou Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), o contribuinte poderá acessar as páginas da
RFB/Simples Nacional ou
o portal REGULARIZE, respectivamente; débitos com o Estado, Distrito Federal e Município,
deverá se dirigir à Administração Tributária responsável.
|