MEI - Recolhimento de INSS e FGTS através do DAE
Obrigatoriedade
O pagamento do FGTS e INSS, sobre a remuneração dada ao empregado
do Microempreendedor Individual, foi unificado no DAE MEI, a partir de janeiro de 2022,
com data de vencimento até o dia 07 do mês subsequente.
Os eventos da folha de pagamento, desde o dia 20.01.2022, estavam disponibilizados para
serem enviados pelo programa de folha Web Simplificado ou Portal Web Simplificado,
dispensando a utilização da SEFIP/GFIP.
Se esta obrigação não foi cumprida no prazo legal, é necessário regularizar este recolhimento
o quanto antes, que para a competência de janeiro de 2022, teve seu vencimento no dia 07.02.2022
Base Legal:
Artigo 105-A da Resolução CGSN n° 140/2018, com nova redação no dia 01.11.2021
pela Resolução CGSN n° 160/2021;
Manual de Orientação do eSocial - Web MEI - 04.02.2022.
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